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Abandono de idoso é crime

Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandato de atenção e cuidados.

É CRIME!

Lei 10741/2003, artigo 98

Pena de 6 meses a 3 anos e MULTA

Colaboração: André Mansur Advogados Associados

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